Usucapião. Faixa de Fronteira. Terra devoluta – não comprovação. Posse mansa e pacífica.
TRF4. Décima Segunda Turma. Apelação Cível n. 5011072-31.2016.4.04.7002/PR, Relator Des. Federal Luiz Antonio Bonat, julgada em 07/06/2023 e publicada em 09/06/2023.
EMENTA OFICIAL: ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO. FAIXA DE FRONTEIRA. TERRA DEVOLUTA. NÃO COMPROVAÇÃO. POSSE MANSA E PACÍFICA POR MAIS DE VINTE ANOS. 1. O fato de um imóvel estar situado em faixa de fronteira e inexistir registro de sua propriedade não o torna terra devoluta, pois incumbe à União a demonstração da indispensabilidade da área à defesa das fronteiras, não militando em seu favor qualquer presunção juris tantum. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Não demonstrada a característica de terra devoluta federal, a usucapião não recai sobre bem público, mas sobre bem de propriedade da Colonizadora Matelândia. 3. Tratando-se de pequena propriedade rural, na qual os autores residem de forma mansa e pacífica, como se donos fossem, há mais de 20 anos, explorando e tirando dela seu sustento, mantida a sentença que reconheceu a prescrição aquisitiva da área, com força de escritura pública para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis. (TRF4. Décima Segunda Turma. Apelação Cível n. 5011072-31.2016.4.04.7002/PR, Relator Des. Federal Luiz Antonio Bonat, julgada em 07/06/2023 e publicada em 09/06/2023). Veja a íntegra.
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