CNJ recomenda que TJs elaborem propostas de PL para regulamentação da utilização do termo cartório
A referência para a deliberação do Conselho Nacional de Justiça foi a Lei Estadual nº 16.578, de janeiro de 2015, do Estado de Santa Catarina
Em julgamento ocorrido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a utilização indevida do termo “cartório”, foi recomendado aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que elaborem propostas de projeto de lei para a regulamentação da utilização dos termos “cartório” e ‘cartório extrajudicial.
A recomendação partiu do conselheiro relator do processo, Gustavo Tadeu Alkmin, ao julgar improcedente pedido de providências impetrado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe, que pedia vedação da utilização dos termos “cartório” ou “cartório extrajudicial” por pessoas físicas ou jurídicas em seu nome empresarial.
No relatório apresentado, a CGJ-SE considera que, a utilização do termo “cartório”, por qualquer pessoa jurídica, “pode gerar uma certa confusão, pois o usuário pode imaginar estar diante de um serviço público delegado pelo Poder Judiciário” .
No processo a CGJ-SE o fim da utilização do termo “cartório” por pessoas jurídicas e/ou físicas que dizem prestar serviços cartoriais “on-line”: Cartórios – Serviços cartoriais especializados de Sergipe, Cartório Postal, Cartório Mais, Cartório Expresso, Rede Cartório Fácil e Cartório 24 horas, podendo causar duvidas ao cidadão e gerar problemas para as serventias. Tais empresas se intitulam “empresas do segmento cartorário”, mas, na realidade, “o serviço disponibilizado não encontra previsão legal.
A referência para a deliberação do CNJ foi a Lei Estadual nº 16.578, de janeiro de 2015, do Estado de Santa Catarina, visa proteger o usuário do serviço extrajudicial. A instituição da lei surgiu após a constatação da existência de empresas privadas e pessoas físicas, que não foram aprovadas em concurso público para a prestação de serviço cartorial e que não são fiscalizadas pelo Poder Judiciário. Essas estariam utilizando o termo “cartório” para definir seus serviços.
Os serviços notariais e de registro são exercidos pelos notários e registradores, pessoas físicas responsáveis por desenvolverem atividades de direito de cidadania à população, e atuam por meio de delegação do Poder Público, após aprovação em concurso.
Decisão
Fonte: Arpen/SP
Em 21.6.2016
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