CNJ suspende prova discursiva em concurso para cartórios no Mato Grosso
A prova estava prevista para o próximo domingo, dia 23 de março
Em decisão liminar, o conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu a realização da prova escrita discursiva do concurso para ingresso na atividade notarial e de registro no estado do Mato Grosso. A prova estava prevista para o próximo domingo, dia 23 de março.
A decisão, proferida nesta última segunda-feira (17/3), determina ainda que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) retifique o edital inaugural do concurso, fazendo publicar listas distintas para os candidatos às vagas amplas e os concorrentes às vagas reservadas para portadores de deficiência, e convoque para a prova discursiva os candidatos portadores de deficiência na proporção de oito candidatos convocados para cada vaga oferecida.
O pedido de suspensão foi feito por dois candidatos que tiveram suas inscrições deferidas como portadores de deficiência, mas não foram habilitados para a fase seguinte do concurso, em que será aplicada a prova discursiva. Segundo os candidatos, foram destinadas 193 serventias para o concurso, das quais 10% foram reservadas aos portadores de deficiência.
Deste total, 129 serventias serão providas por meio do ingresso de novos titulares na carreira e 64 serão preenchidas por meio de concurso de remoção. Com isso, 13 serventias foram sorteadas para ingresso das pessoas com deficiência. Para cada vaga oferecida, oito candidatos deveriam ser convocados para a prova discursiva.
Segundo os candidatos, foram deferidas 31 inscrições a pessoas com deficiência. O número de candidatos inscritos, portanto, seria menor do que o de candidatos que deveriam ser considerados habilitados às provas discursivas (104), o que habilitaria todos os portadores de deficiência que fizeram a prova objetiva a participarem da fase seguinte do concurso.
“O Tribunal deveria ter publicado uma lista geral de todos os candidatos, bem como lista específica de candidatos com deficiência, como já decidido em caráter liminar e ratificado pelo plenário do CNJ”, afirma o conselheiro em sua decisão. Além disso, como a prova discursiva está marcada para o dia 23 e o edital do concurso prevê que as datas das provas devem ser confirmadas com 10 dias de antecedência, não haveria mais tempo suficiente para a publicação do Edital em acordo com o previsto no edital do concurso.
“Verifica-se, pois, a presença dos requisitos exigidos para o deferimento da medida requerida”, afirma o conselheiro. O TJMT terá agora um prazo de cinco dias para apresentar informações ao CNJ e de 30 dias para aplicar a prova.
Fonte: CNJ
Em 18.3.2014
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