Em 13/04/2011

CNJ volta a decidir sobre horário de funcionamento dos tribunais


Unidades com insuficiência de funcionários poderão funcionar em dois turnos


As unidades do judiciário que comprovarem não possuir quantidade de funcionários suficiente para cumprir o horário ininterrupto de funcionamento das 9h às 18h, poderão adotar o regime de dois turnos de trabalho com intervalo na hora do almoço. A medida foi aprovada nesta terça-feira (12/4) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integra a resolução que estabelece o horário das 9h às 18h para o funcionamento dos tribunais.

A norma, aprovada por maioria de votos, não modifica o novo horário de atendimento ao público dos órgãos judiciais - aprovado na última sessão do CNJ (29/3) - que continua sendo de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo.

“As unidades que não têm condições de abrir em tempo integral por falta de recursos humanos, terão que comprovar a insuficiências de servidores para poderem funcionar em dois turnos, das 8h às 12h e das 14h às 18h, por exemplo”, explica o conselheiro. Também terão direito a dois turnos de funcionamento as unidades judiciárias que comprovem que, por costume local, paralisem suas atividades no horário de almoço.

A medida também não altera a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário estabelecida pela Resolução 88 do CNJ, que é de sete horas ininterruptas ou de oito horas com intervalo para almoço. Nos órgãos com quantidade insuficiente de servidores, portanto, todos os funcionários terão que adotar a jornada de oito horas para garantir o atendimento ao público nos períodos da manhã e da tarde.

A decisão desta terça-feira (12/4) acrescenta um quarto parágrafo ao artigo primeiro da Resolução 88/2009 que disciplina a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário. A inclusão do parágrafo 3º (que tornou obrigatório o funcionamento das unidades de Justiça das 9h às 18h), já havia sido aprovada na sessão do último dia 29. Ambas as determinações entram em vigor 60 dias após a publicação no Diário de Justiça da União.

Fonte: Assessoria de imprensa do IRIB com informações do CNJ
Em 13.4.2011

 
 



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