Em 22/11/2024

CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes


Resolução institui o Procedimento Extrajudicial Classificador.


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por intermédio da Resolução CNMP n. 301/2024, regulamentou a atuação do Ministério Público (MP) em procedimentos oriundos de inventários com crianças, adolescentes e incapazes em Serventias Extrajudiciais. A Resolução foi publicada ontem, 21/11/2024, no Diário Eletrônico do CNMP, e institui o denominado Procedimento Extrajudicial Classificador.

De acordo com o CNMP, além de padronizar procedimentos entre o MP e Serventias Extrajudiciais, o Procedimento Extrajudicial Classificador busca garantir agilidade e segurança jurídica em casos que envolvam crianças, adolescentes e incapazes em inventários e partilhas extrajudiciais. Segundo o CNMP, “a proposta, aprovada por unanimidade durante a 15ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de outubro, foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias, e relatada pelo conselheiro Edvaldo Nilo, que incorporou acréscimos e sugestões de unidades e ramos do Ministério Público.

A Resolução considera, em síntese, a “necessidade de viabilizar a comunicação ágil e eficiente” entre os Cartórios e os ramos do MP, por meio da tramitação eletrônica de processos.

Procedimento Extrajudicial Classificador

O procedimento deverá ser instaurado pela Serventia Extrajudicial e deverá ser encaminhado, na íntegra, ao MP para análise e manifestação. O MP terá 15 (quinze) dias para solicitar a apresentação de documentação complementar, manifestar-se favoravelmente à lavratura do ato ou apresentar sua impugnação. Ademais, toda a comunicação deverá ser realizada por meio eletrônico, através de interoperabilidade entre os sistemas.

Leia a íntegra da Resolução.

Fonte: IRIB, com informações do CNMP.



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