Em 09/01/2023

COAF: termina amanhã o prazo para envio de comunicações às CGJs


Comunicação deverá informar a inexistência, nos seis meses anteriores, de operação ou proposta suspeita passível de comunicação à UIF.


Termina amanhã, 10/01/2023, o prazo para que Tabeliães e Registradores enviem para as Corregedorias-Gerais da Justiça de seus Estados ou do Distrito Federal a comunicação referente à inexistência, nos seis meses anteriores, de operação ou proposta suspeita passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A comunicação será efetuada em meio eletrônico no site da UIF por intermédio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF).

O envio da comunicação está previsto no art. 17 do Provimento CN-CNJ n. 88/2019, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ (DJe de 01/10/2022, Edição n. 207/2019) e, segundo o § 3º do art. 15 do mesmo Provimento, ambos com redação alterada pelo Provimento CN-CNJ n. 90/2020, as comunicações deverão ser realizadas através do link https://siscoaf.coaf.gov.br/, alterado pelo Comunicado SISCOAF n. 82/2021, expedido pelo Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação do COAF.

Para saber mais sobre o papel dos Tabeliães e Registradores no combate à lavagem de dinheiro, recomendamos a leitura do Boletim do IRIB em Revista n. 364/2022 (BIR). A íntegra deste BIR pode ser acessada no IRIB Academia. [Conteúdo exclusivo para associados ao IRIB]

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ATENÇÃO: COAF altera link de acesso para envio de informações.

Fonte: IRIB.



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