COAF: termina amanhã o prazo para envio de comunicações às CGJs
Comunicação deverá informar a inexistência, nos seis meses anteriores, de operação ou proposta suspeita passível de comunicação à UIF.
Termina amanhã, 10/01/2023, o prazo para que Tabeliães e Registradores enviem para as Corregedorias-Gerais da Justiça de seus Estados ou do Distrito Federal a comunicação referente à inexistência, nos seis meses anteriores, de operação ou proposta suspeita passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A comunicação será efetuada em meio eletrônico no site da UIF por intermédio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF).
O envio da comunicação está previsto no art. 17 do Provimento CN-CNJ n. 88/2019, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ (DJe de 01/10/2022, Edição n. 207/2019) e, segundo o § 3º do art. 15 do mesmo Provimento, ambos com redação alterada pelo Provimento CN-CNJ n. 90/2020, as comunicações deverão ser realizadas através do link https://siscoaf.coaf.gov.br/, alterado pelo Comunicado SISCOAF n. 82/2021, expedido pelo Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação do COAF.
Para saber mais sobre o papel dos Tabeliães e Registradores no combate à lavagem de dinheiro, recomendamos a leitura do Boletim do IRIB em Revista n. 364/2022 (BIR). A íntegra deste BIR pode ser acessada no IRIB Academia. [Conteúdo exclusivo para associados ao IRIB]
Leia também:
ATENÇÃO: COAF altera link de acesso para envio de informações.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Cédula de Produto Rural. Penhor agrícola – fertilizante.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024