Em 12/03/2024

Código Nacional de Matrícula. Livro 3 – Registro Auxiliar. Registro cancelado e/ou encerrado.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da inserção de matrícula no sistema de Código Nacional de Matrícula.


PERGUNTA: De acordo com o Provimento n. 143 do CNJ foi instituída a obrigatoriedade de inserir todas as matrículas dos imóveis no sistema de Código Nacional de Matrícula. O mesmo estabelece para o Livro 3 – Registro Auxiliar. Sendo os registros no Livro 3 – Registro Auxiliar, registros “sem movimentação”, ou seja, apenas são averbados os cancelamentos ou aditivos, será necessária a inserção destes registros também no CNM, mesmo aqueles registros cancelados (no caso de cédulas) ou encerrados ou ainda sem movimentação, como no caso de Pacto Antenupcial?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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