Começa o 20º Congresso Internacional Ipra-Cinder de Direito Registral
Evento acontece até dia 24 de fevereiro, em Dubai, nos Emirados Árabes
Começa a 20ª edição do Congresso Internacional Ipra-Cinder de Direito Registral. Em Dubai, nos Emirados Árabes, o evento tem uma programação dividida em dois eixos programáticos. O primeiro deles é “A informação contida nos registros da propriedade: dados registrais. Criação, uso e limitações”. O outro grande tema é “Registro inteligente e urbe sustentável: o impacto das novas tecnologias”.
O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva; o membro do Conselho Deliberativo do IRIB e presidente da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI), Sergio Jacomino; e o vice-presidente do IRIB para o Estado do Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa, estão entre os brasileiros que participam do evento.
O registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP e membro da ABDRI, Ivan Jacopetti do Lago, irá apresentar um trabalho com o tema “Caveat emptor ou caveat creditor? Os riscos causados pela Fraude Contra Credores no Direito Brasileiro e a contribuição da publicidade imobiliária”. Confira abaixo breve resumo de seu painel, no evento.
O Direito Brasileiro concede aos credores de devedores insolventes dois tipos de proteção: uma fundada na Fraude à Execução, e outra fundada na Fraude Contra Credores. No tocante à Fraude à Execução, a jurisprudência tem contribuído para aumentar a segurança das transações, já que exige, para a ineficácia da alienação realizada pelo devedor insolvente, a prévia inscrição de penhora na matrícula do imóvel, e por isso dela não se tratará aqui. Já a Fraude Contra Credores não conta, segundo a opinião predominante, com semelhante requisito. A proteção concedida por esta última diz respeito a créditos já existentes, mesmo que ainda não vencidos, e muito menos, sujeitos a cobrança judicial, e baseia-se em uma regra de inalienabilidade (uma inalienability rule do esquema proposto por Guido Calabresi nos anos 70), que modifica as regras de propriedade que protegem o direito do devedor: presentes certos requisitos, a alienação pode ser impugnada. Dentre estes requisitos está o consilium fraudis – um elemento subjetivo que diz respeito a uma manobra ardilosa entre devedor e adquirente do bem, ou, no mínimo, a ciência deste da situação de insolvência do devedor.
Leia o resumo completo
Sobre o evento
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 18.02.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STJ decide que não existe direito de preferência entre condôminos
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano