Comissão de Meio Ambiente rejeita regras para certificadoras florestais
De acordo com o relator, a matéria já se encontra exaustivamente tratada por meio de regramento nacional e internacional
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou no dia 21/5 proposta que cria regras para a constituição e o funcionamento de entidades certificadoras de manejo florestal (PL 2534/07). De acordo com o relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), “a matéria já se encontra exaustivamente tratada por meio de regramento nacional e internacional”.
Monteiro argumenta ainda que, em complementação a essas regras, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) elabora e revisa as normas do Programa Brasileiro de Certificação Florestal (Cerflor). Além disso, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) estabelece critérios adicionais de acreditação dos organismos certificadores de manejo florestal. Todas as certificadoras que atuam no País devem submeter-se a esses regulamentos.
Ainda conforme o relator, existem hoje no Brasil dez certificadoras credenciadas pela Forest Stewardship Council (Conselho de Manejo Florestal). Leonardo Monteiro explica que a FSC é uma organização internacional não governamental, que acredita certificadoras no mundo inteiro. “Esse sistema de certificação florestal compreende um dos maiores sistemas de credibilidade internacional”, garante.
Projeto
Pelo projeto, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), as entidades certificadoras de manejo florestal devem cadastrar-se no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), caso atuem em nível nacional. Se a atuação for local, o cadastro deve ocorrer no órgão estadual em que registraram seus atos constitutivos.
O texto determina ainda que a certificação dos produtos florestais provenientes de projetos de florestamento ou reflorestamento deverá avaliar a ocorrência de impactos sobre o balanço hídrico local e regional da área de exploração. Também deverão ser adotadas medidas para a preservação ou correção desse balanço no curso da atividade extrativa certificada.
O projeto também proíbe a extração e o corte de árvores de campos rupestres e de altitude, matas de galeria, áreas de preservação permanente e de reserva legal, ou que não tenham alcançado porte ou idade apropriados para a exploração econômica. O texto também veda qualquer atividade certificadora autorizada relativa a produtos florestais obtidos de madeira com essas características.
Tramitação
A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi aprovado anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e rejeitado na Comissão de Meio Ambiente, o projeto perde o caráter conclusivo e terá de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Em 21.5.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Casa construída em área pública e sem alvará será demolida
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes