Casa construída em área pública e sem alvará será demolida
O TJDFT julgou improcedente pedido de morador, que requereu que a Agefis se abstivesse de demolir sua casa
A 1ª Turma Cível manteve a sentença da 1ª instância, que julgou improcedente pedido de morador, que requereu que a Agência de Fiscalização do Distrito Federal-Agefis se abstivesse de demolir sua casa, construída em área pública e sem alvará de construção.
O morador, que reside em imóvel localizado no Itapoã, disse que recebeu "ameaça de demolição" de seu barraco pela Administração e por isso ajuizou ação, na qual requereu a nulidade do ato administrativo, e que a Agefis se abstivesse de derrubar a construção. A Agefis alegou não haver vício no ato administrativo, uma vez que atende aos dispositivos do Código de Edificações do Distrito Federal. Por fim, o juiz julgou improcedentes os pedidos do morador, mantendo assim o ato da Administração, o morador recorreu da decisão à 2ª instância do TJDFT.
O recurso foi também julgado improcedente pela 1ª Turma Cível. De acordo com o voto do desembargador relator “vale considerar que a situação urbanística do Distrito Federal apresenta-se acentuadamente desgastada, forte na prática das construções clandestinas, que se proliferam com intensidade e velocidade, desfigurando valores que a todos pertencem quando respeitados os traçados e construções urbanas. Também não se pode admitir que cada cidadão construa obras ou benfeitorias de acordo com sua própria conveniência, de forma a atender seus próprios interesses, ignorando as normas de edificação pertinentes ou olvidando-se de consultar seus respectivos administradores regionais. Portanto, não está demonstrado nos autos que houve abuso de poder”.
Fonte: TJDFT
Em 22.5.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STJ sedia V Fórum de Direito Notarial e de Registro
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Representantes das Serventias Extrajudiciais gaúchas se reúnem com Presidente do TJRS
- Conferência do Banco Mundial sobre Terras em 2025 tratará da posse e do acesso à terra para a Ação Climática
- Mercado de Carbono: Senado Federal poderá votar PL n. 182/2024