Comissão aprova atualização de valor de imóvel do regime especial de tributação de programas habitacionais
O novo limite equivale à inflação acumulada de 39,0153% nos anos de 2020 a 2022.
O relator da proposta, deputado Sidney Leite (Foto:Zeca Ribeiro)
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o valor dos imóveis construídos no âmbito dos programas Minha Casa, Minha Vida e Casa Verde e Amarela que habilita as construtoras a usufruírem do regime especial de tributação (RET).
Desde 2019 o regime permite que as empresas contratadas para construir unidades habitacionais de valor até R$ 124 mil quitem quatro tributos federais com uma alíquota única de 4% da receita mensal. São contemplados o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Cofins e o PIS.
O Projeto de Lei 4551/21, do deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), reajusta o valor para R$ 172.379,00 a partir de 1º de janeiro de 2023. O novo limite equivale à inflação acumulada de 39,0153% nos anos de 2020 a 2022. O texto aprovado altera a Lei 12.024/09, que trata dos programas habitacionais e instituiu o RET.
Cálculo
O relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), deu parecer favorável ao projeto, na forma de um substitutivo, que alterou, em um ano, a data de início de vigência do novo valor (de 2022 a 2023).
“O funcionamento apropriado de programas sociais como o Casa Verde e Amarela depende de que os valores de referência reflitam o poder de compra real do público alvo mais carente”, defendeu Leite.
Ele explicou que o percentual de atualização do substitutivo leva em conta dois indicadores de preços: o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), nos anos de 2020 e 2021; e o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), também da FGV, estimado para 2022.
O primeiro índice capta os preços da construção civil. O segundo, os de produtos e serviços praticados no atacado e varejo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias (Reportagem - Janary Júnior/Edição - Marcia Becker).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Instrução Normativa MDR n. 49, de 20 de dezembro de 2022
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano