Instrução Normativa MDR n. 49, de 20 de dezembro de 2022
Altera a Instrução Normativa n. 41, de 15 de outubro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que regulamenta o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Pró-Cotista), e a Instrução Normativa n. 55, de 15 de dezembro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2022.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 21/12/2022, Edição n. 239, Seção 1, p. 88) a Instrução Normativa MDR n. 49/2022 (IN), expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), alterando as INs MDR ns. 41/2021 e 55/2021, que, respectivamente, regulamenta o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Pró-Cotista), e que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2022. A IN entra em vigor imediatamente.
O texto legal altera o item 9 do Anexo da Instrução Normativa MDR n. 41/2021, estipulando a nova data para contratações para operações de financiamento e os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa MDR n. 55/2021, que tratam da aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas e das diretrizes para aplicação do orçamento alocado ao Pró-Cotista.
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Instrução Normativa MDR n. 48, de 19 de dezembro de 2022 – REPUBLICAÇÃO
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano