Em 21/12/2022

Instrução Normativa MDR n. 49, de 20 de dezembro de 2022


Altera a Instrução Normativa n. 41, de 15 de outubro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que regulamenta o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Pró-Cotista), e a Instrução Normativa n. 55, de 15 de dezembro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2022.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 21/12/2022, Edição n. 239, Seção 1, p. 88) a Instrução Normativa MDR n. 49/2022 (IN), expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), alterando as INs MDR ns. 41/2021 e 55/2021, que, respectivamente, regulamenta o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Pró-Cotista), e que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2022. A IN entra em vigor imediatamente.

O texto legal altera o item 9 do Anexo da Instrução Normativa MDR n. 41/2021, estipulando a nova data para contratações para operações de financiamento e os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa MDR n. 55/2021, que tratam da aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas e das diretrizes para aplicação do orçamento alocado ao Pró-Cotista.

Veja a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: IRIB.



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