Em 05/09/2022

Comissão aprova PL que permite força policial retirar invasores do imóvel sem ordem judicial


Proprietário deve apresentar “escritura pública que comprove a propriedade do imóvel.”


Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 8.262/2017 (PL), de autoria do Deputado Federal André Amaral (PMDB/PB), altera o Código Civil para dispor sobre a retirada de invasores de propriedade privada. O PL já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

O projeto altera o art. 1.210 do Código Civil, incluindo no referido dispositivo o § 3º, estabelecendo que “o proprietário esbulhado poderá requerer o auxílio de força policial para retirada dos invasores, desde que apresente escritura pública que comprove a propriedade do imóvel.” Segundo o autor do PL, na Justificação apresentada, a solução pela via judicial para as invasões ocorridas no País “é demorada, em face dos diversos procedimentos processuais cabíveis, o que produz insegurança jurídica e desestimula determinadas atividades econômicas.” Amaral também sinaliza que “a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXII, dispõe que ‘é garantido o direito de propriedade’, diante do que o Estado tem a obrigação de proteger o proprietário contra ameaças e violações desse direito estabelecido como cláusula pétrea.”

Ao analisar o PL, o Relator na CSPCCO, Deputado Federal Aluisio Mendes (PSC/MA), endossou integralmente o entendimento do autor do PL, “tornando-se despiciendo acrescentar outras considerações à sua justificação”. Contudo teceu considerações relativas aos Projetos de Leis apensados, dentre eles, o PL n. 554/2019, que, segundo Mendes, “em boa hora, acrescenta, ao Código Civil, a exigência da certidão do registro do imóvel atualizada, junto com a escritura, para que possa ser requerida o auxílio de força policial para a retirada dos invasores, o que é perfeitamente justificável, haja vista que entre uma escritura antiga e o requerimento à autoridade policial, a propriedade pode ter sido alienada. A essa exigência, tomamos a iniciativa de acrescentar que essa certidão apresente validade de 90 (noventa) dias.

Em reportagem divulgada pela Rádio Câmara, o Deputado Federal Subtenente Gonzaga (PSD/MG) afirma ter preocupação com a quantidade de chamados à Polícia Militar para analisar denúncias assim e em relação à autenticidade das escrituras apresentadas para comprovar a propriedade do imóvel.

Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados e da Rádio Câmara.



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