Comissão da Câmara dos Deputados aprova criação de parques em Áreas de Preservação Urbanas
Medida está prevista em substitutivo a projeto de lei. Texto aborda ainda regularização de assentamentos habitacionais situadas em APPs, entre outros pontos
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a transformação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) urbanas em parques lineares, com o objetivo de conscientizar a população de sua importância ambiental. O texto define tais parques como a intervenção urbanística para conservação e recuperação dos recursos naturais, com implantação de infraestrutura destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre.
O texto aprovado é um substitutivoapresentado pelo deputado Alberto Filho (PMDB-MA) ao Projeto de Lei 6830/13, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).
Originalmente, a proposta de Colatto permite a alteração dos limites de APPs localizadas nas áreas urbanas por planos diretores municipais. Alberto Filho, no entanto, avaliou como inadequado e insuficiente transferir a pauta para o poder público municipal. “O projeto não traz soluções efetivas para as questões relacionadas à ocupação de APPs por áreas urbanas consolidadas, nem assegura efetividade na aplicação plena das normas de proteção às APPs urbanas ainda não ocupadas”, disse.
Entre os aspectos relacionados aos conflitos de uso do solo nas APPs urbanas destacados por Alberto Filho, estão os entraves jurídicos relacionados a direito de propriedade.
Integração
Segundo o relator, o substitutivo trata o lado urbano e o ambiental do assunto de forma integrada. “A apropriação dos espaços verdes pela população tende a elevar a consciência ambiental, o apoio a medidas conservacionistas e a preservação de parcela significativa da vegetação e dos processos ecológicos da APP, impedindo sua ocupação e degradação para satisfazer pressões de outros mercados e funções”, ressaltou.
O texto aprovado atualiza normas de regularização atualmente vigentes. As normas vigentes, disse o relator, silenciam quanto ao prazo de regularização fundiária por interesse específico; enquanto que, nos casos de interesse social, caso dos programas de habitação, apenas as ocupações estabelecidas até 31 de dezembro de 2007 são passíveis de regularização.
Para acabar com essa diferença, o substitutivo propõe prazo para data de ocupação até 31 de dezembro de 2016 para regularização fundiária por interesse social e por interesse específico de áreas localizadas em APP e inseridas em áreas urbanas consolidadas.
Atuação municipal
O texto aprovado traz ainda a possibilidade de, no processo de regularização fundiária das áreas urbanas consolidadas, serem estudadas e identificadas áreas de preservação permanente cujos processos ecológicos foram esgotados em virtude de ocupação irreversível.
“Nos casos em que ficar demostrada a impossibilidade de recomposição do ecossistema natural, os parâmetros mínimos de proteção das APPs urbanas serão estabelecidos pelos municípios, por meio de lei e após anuência do conselho estadual de meio ambiente”, detalhou o relator.
Cursos d’água
Por fim, o substitutivo distingue o conceito aplicável às APPs de faixas marginais de cursos d’água localizadas em zonas rurais, sendo esta variável, daquele aplicável às que se localizam em áreas urbanas. Para estas últimas o texto propõe a largura mínima de 15 metros.
O texto também exclui do conceito de APPs em área urbana consolidada as faixas marginais de canais, valas, galerias de drenagem ou de irrigação e talvegues de escoamento de águas da chuva e ainda as faixas marginais de cursos d'água não naturais, resultados de canalização, tubulação ou incorporação de cursos d'água a sistemas produtivos ou de drenagem urbana.
O substitutivo altera o Código Florestal (Lei 12.651/12) e a Lei 11.977/09, que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Anteriormente, o texto havia sido rejeitado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Íntegra da Proposta:
Fonte: Agência Câmara Notícias
Em 25.1.2016
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