Em 03/12/2015

Comissão da Câmara dos Deputados aprova destinação de recursos do MCMV para moradia estudantil


Os recursos serão destinados pela União a estados e municípios e suas entidades para a construção ou a requalificação de imóveis, próprios ou de terceiros, com a finalidade de oferta de locação social estudantil


A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que destina recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, para a oferta de moradia estudantil no País. Conforme o texto, os recursos serão destinados pela União a estados e municípios e suas entidades para a construção ou a requalificação de imóveis, próprios ou de terceiros, com a finalidade de oferta de locação social estudantil.

O texto aprovado é um substitutivoapresentado pelo relator, deputado Silvio Torres (PSDB-SP), ao Projeto de Lei1071/15, do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO). Originalmente, o projeto trata apenas da construção de novos empreendimentos destinados à moradia estudantil e traz poucos detalhes.O projeto define como moradia estudantil o local de habitação ofertado ao estudante carente de ensino superior para diversos fins, inclusive socialização e atividades extracurriculares, gerido pelo poder público, conforme regulamento.

Silvio Torres, no entanto, considerou mais adequado contemplar também a locação social de imóveis ociosos já existentes, garantindo a sustentabilidade do programa e beneficiando os estudantes mais carentes.

“A construção de novas habitações em espaços periféricos afastou os beneficiários da infraestrutura urbana e das oportunidades de trabalho e estudo”, justificou.

Regulamentação

O texto aprovado preconiza uma série de critérios para obtenção dos recursos e para acesso à moradia. Todos os pontos dependerão de regulamentação do Poder Executivo, em até um ano após a publicação da lei.

A fim de evitar desvios no uso dos imóveis pelo surgimento de um mercado informal, o substitutivo torna obrigatório que os imóveis ofertados atendam a diretrizes locacionais e arquitetônicas específicas para o perfil estudantil, a serem definidas em regulamentação, e que permaneçam com essa destinação exclusiva por pelo menos 20 anos.

Para prevenir comportamentos oportunistas, como a permanência indefinida na condição de estudante para usufruir da moradia, o benefício será concedido por um prazo limite, a ser definido também por regulamentação. Também será levado em conta, para efeitos de permanência na moradia, o desempenho do estudante.

O substitutivo prevê ainda uma contrapartida financeira do estudante, ainda que módica. “Ela poderia ser graduada segundo a faixa etária dos beneficiários, a progressão no curso e a capacidade pessoal de pagamento. Isso contribuiria para a sustentabilidade econômica do programa”, exemplificou Silvio Torres.

Ele também considerou conveniente deixar a contratação livre e direta entre locadores e locatários. “A concorrência de mercado favorece a qualidade das habitações e livra o Estado de assumir os papéis de coordenação entre oferta e demanda e de gestão da manutenção das unidades. Para prevenir o descumprimento das regras, o Estado pode regulamentar essa relação”, ressaltou.

Por fim, o substitutivo aborda a governança compartilhada do programa entre os governos federal, regionais e locais. “Ela favoreceria a identificação dos terrenos e das unidades habitacionais mais apropriados, a sustentabilidade ambiental e a qualidade de vida no espaço urbano afetado, uma seleção de beneficiários mais isenta de um viés clientelista e a reavaliação e melhoria contínuas no programa”, disse o relator.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Em 2.12.2015



Compartilhe