MPF/SC pede interrupção de ocupações ilegais na Praia dos Ingleses
Foi ajuizada a ação civil pública para interromper ocupação danosa em terras de marinha caracterizada como APP
O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou ação civil pública (ACP) para interromper ocupação danosa em terras de marinha caracterizada como área de preservação permanente (APP) na Praia dos Ingleses, em Florianópolis.Respondem à ACP o Município de Florianópolis e Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM).
O procurador da República Walmor Alves Moreira, autor da ação, pede que o município de Florianópolis seja condenado, em caráter liminar, a adotar a legislação federal relacionada a áreas de preservação permanente, ambiente de restinga, mata ciliar, curso d'água e faixa de praia, para fins de viabilidade e expedição de licenças.
O Município também deverá identificar e cadastrar, se condenado, a população de baixa renda da região da Praia dos Ingleses, para eventual programa habitacional que se faça necessário, além de desfazer e lacrar canalizações de esgoto, interrompendo qualquer atividade poluidora.
Ainda em caráter liminar, o MPF/SC pede que a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) suspenda a expedição de novas licenças e autorizações para obras e construções na localidade objeto da ação. Em caso de descumprimento dessas medidas, o MPF/SC pede a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil.
“Os danos já ocorreram e a ameaça de novos danos é concreta já que o Município se omite quanto à fiscalização das normas ambientais deixando de promover atos administrativos próprios na defesa do meio ambiente. Não somente isso, mas a própria legislação municipal está a permitir a ocupação ilegal, decorrentes de obras irregulares que são contrárias ao ordenamento ambiental", destacou o procurador da ação.
Pedidos finais
Após os pedidos liminares, o Município de Florianópolis e a FLORAM podem ser condenados a instaurar procedimentos administrativos, a serem concluídos em até um ano e comunicados ao Ibama, para cada ocupação irregular na área contemplada pela ACP. Os réus também podem ser obrigados a recuperar o meio ambiente degradado pelas construções, através de um plano aprovado previamente pelo Ibama.
A Justiça pode proibir a concessão de alvarás e de licenças de construção ou reforma, por parte dos réus, para as áreas da região da Praia dos Ingleses consideradas por lei como de preservação permanente e área de marinha conjuntamente, além de anular os deferidos durante a ACP.
O Município também pode ser obrigado a adotar a legislação federal em vigor - que considera as APPs como não passíveis de ocupação - em lugar da regra de zoneamento urbanístico atual, menos restritiva.
Outros pedidos do MPF/SC envolvem o problema social de famílias de baixa renda, o impedimento de novas obras e construções na área contemplada na ACP, a implantação de sistema de tratamento de esgoto e a sinalização ostensiva da área, indicando a APP. A multa solicitada pelo MPF, em caso de descumprimento dos pedidos finais, é também de R$ 10 mil.
ACP nº 5023877-38.2015.404.7200
Fonte: MPF/SC
Em 2.12.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Comissão da Câmara dos Deputados adia votação de expropriação de terras onde há milícia armada
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024