Comissão da Câmara dos Deputados aprova indenização a proprietários de boa-fé de áreas indígenas demarcadas
A PEC também prevê o pagamento pelas benfeitorias efetuadas sobre o terreno. Atualmente, o texto constitucional não estabelece ressarcimento em virtude de terras demarcadas para áreas indígenas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (11/5), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 132/15, do Senado, que garante indenização a todos os proprietários de boa-fé de terras homologadas como área indígena a partir de 5 outubro de 2013.
A PEC também prevê o pagamento pelas benfeitorias efetuadas sobre o terreno. Atualmente, o texto constitucional não estabelece ressarcimento em virtude de terras demarcadas para áreas indígenas.
Pela proposta, a indenização será paga em dinheiro ou em títulos da dívida agrária para recompor os danos causados aos detentores de boa-fé de títulos de domínio expedidos pelo Poder Público em razão dos processos de demarcação. De acordo com o texto, os cálculos serão realizados com base no valor da terra nua e das benfeitorias necessárias e úteis realizadas. Não haverá reparação, no entanto, se a posse atual for irregular.O relator na CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), defendeu a admissibilidade da PEC. O parlamentar lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a data da promulgação da Constituição de 1988 é o marco temporal para o reconhecimento dos direitos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam. “A presente iniciativa concilia, desse modo, os interesses em conflito, aplicando o princípio da proporcionalidade”, destacou Moreira.
Marco temporal
A Constituição estabelece, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que a União deveria concluir a demarcação de terras indígenas no prazo de cinco anos após sua promulgação, em 5 de outubro de 1988; ou seja, em 1993, a União já deveria ter demarcado todas as áreas.
O texto do Senado estende o prazo para 25 anos (2013) após a promulgação e se baseia em entendimento do STF quando julgou a demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol para definir e reconhecer quais seriam as terras ocupadas pelos índios. Dessa forma, as áreas demarcadas após esse período fariam jus à indenização.
Tramitação
A proposta seguirá agora para análise de uma comissão especial, a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto terá de ser votado em dois turnos no Plenário.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Em 11.5.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STF: Rejeitados embargos envolvendo ampliação da Área Indígena Porto Lindo (Yvy Katu)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024