STF: Rejeitados embargos envolvendo ampliação da Área Indígena Porto Lindo (Yvy Katu)
A reserva foi demarcada em 1928 e teve sua área aumentada, em 1991, de 1.648 hectares para 9.454 hectares
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de quarta-feria (11/5), os embargos de declaração apresentados por um produtor rural do Mato Grosso do Sul nos autos do Mandado de Segurança preventivo (MS) 27939, em que contestava o processo de ampliação da Área Indígena Porto Lindo (Yvy Katu), localizada no Município de Japorã (MS). Como um grupo de índios acompanhava a sessão, o presidente, ministro Ricardo Lewandowski, explicou-lhes os efeitos práticos da decisão, ou seja, a demarcação permanece tal qual foi feita pelo governo federal.
A reserva, demarcada em 1928, teve sua área aumentada, em 1991, de 1.648 hectares para 9.454 hectares. No mandado de segurança impetrado no Supremo, o produtor rural Pedro Fernandes Neto afirmou que a ampliação da área em quase seis vezes afetou 17 propriedades particulares, entre elas terras suas, segundo ele em clara violação ao direito de propriedade. Ele também alegou que a ampliação não se amoldava ao conceito de ocupação tradicional descrita nos artigos 20, inciso XI, e 231, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
Em 10 de junho de 2010, o então relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, negou seguimento ao Mandado de Segurança (ou seja, julgou inviável sua tramitação) por entender que, para se chegar à conclusão de que as terras da reserva indígena estão ou não caracterizadas como posse tradicional indígena, nos termos dos artigos constitucionais invocados pelo produtor rural, seria necessária a produção de provas, o que não é possível na via do mandado de segurança. Depois disso, foi negado agravo regimental contra a decisão monocrática do ministro Lewandowski, sendo que, em 2015, o processo foi redistribuído ao ministro Edson Fachin, ao qual coube relatar os embargos de declaração apresentados pelo produtor rural.
Fonte: STF
Em 11.5.2016
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