Em 11/08/2016

Comissão da Câmara dos Deputados aprova MP que estende prazo para adesão a Cadastro Ambiental Rural


Segundo a MP 724/16, a nova data-limite é o dia 31 de dezembro de 2017, e o prazo ainda poderá ser prolongado por mais um ano, a critério do Executivo


Foi aprovada nessa quarta-feira (10/8), em comissão mista, a medida provisória que prorroga para dezembro de 2017 o prazo de adesão de pequenos agricultores ao Cadastro Ambiental Rural e ao Programa de Regularização Ambiental. A MP 724/16 agora segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, em regime de urgência.

Segundo a MP, a nova data-limite é o dia 31 de dezembro de 2017, e o prazo ainda poderá ser prolongado por mais um ano, a critério do Executivo. A prorrogação vale para todos os proprietários e posseiros rurais do País. O texto original previa o benefício apenas para pequenos proprietários, mas o relator, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), avaliou que essa restrição não seria adequada.

“Pretendemos o alcance da produção de forma sustentável no País como um todo, independentemente do tamanho da propriedade. Deve ser a todos oportunizado o devido cumprimento da norma”, argumenta ele no relatório.

Em seu texto, Bengtson elogia a proposta do Executivo e ressalta a importância do cadastro e do programa de regularização. “São institutos importantes em matéria de sustentabilidade. Eles permitirão a recomposição do déficit ambiental e a obtenção de uma base de dados ampla para elaboração e implantação de políticas públicas”, observa.

A MP tem validade até o dia 1º de setembro.

Anistia

Além da prorrogação, o texto também continha um dispositivo anistiando multas por desmatamento. De acordo com uma emenda aceita pelo relator, as autuações anteriores a julho de 2008 em áreas onde não era vedada a supressão de vegetação seriam convertidas em serviços de preservação e recuperação ambiental.

Esse trecho foi contestado pelo deputado Bohn Gass (PT-RS). Segundo ele, havia sido feito um acordo para que essa anistia recaísse apenas sobre desmatamentos em áreas de proteção ambiental, porém o texto ampliava as possibilidades. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) fez o contraponto, argumentando que a prestação de serviços de recuperação é melhor para o meio-ambiente do que o pagamento de multa.

O deputado Josué Bengtson aceitou retirar o dispositivo do relatório para garantir que a votação ocorresse com consenso sobre o texto. Ele observou que, em Plenário, qualquer parlamentar poderá apresentar nova emenda para reintroduzir a anistia.

Registro eletrônico

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais do País, em que o produtor ou posseiro informa a situação ambiental do seu imóvel, como existência de área remanescente de vegetação nativa, de área de uso restrito ou protegida. O objetivo é criar uma base de dados para orientar as políticas ambientais.

De acordo com o Código Florestal, a partir de maio de 2017 os bancos só poderão conceder crédito agrícola, independente da modalidade (custeio, investimento e comercialização), para proprietários e posseiros de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) consiste em um conjunto de iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais para preservação de suas terras. Só quem já realizou o CAR pode aderir ao PRA.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

Em 10.8.2016



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