Comissão de Proteção de Dados da CN-CNJ realiza última reunião do ano
Com caráter consultivo, Comissão é responsável por propor diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação dos Cartórios à LGPD.
A Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CPD/CN-CNJ) realizou no dia 07/12/2023 sua última reunião do ano. Em doze reuniões, a Comissão debateu temas ligados à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nas Serventias Extrajudiciais. A CPD/CN-CNJ é coordenada pelas Juízas Auxiliares da CN-CNJ, Caroline Somesom Tauk, Daniela Pereira Madeira e Carolina Ranzolin Nerbass.
A Comissão foi instituída pela Portaria CN-CNJ n. 30/2023 e, com caráter consultivo, é responsável por propor, independentemente de provocação, diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das Serventias Extrajudiciais à LGPD, espontaneamente ou mediante provocação pelas Associações, conforme art. 81 do Provimento n. 149/2023.
Para Carolina Ranzolin, “os notários e registradores, no exercício de suas funções, devem conjugar e harmonizar os princípios da publicidade e da privacidade, observando, ainda, o princípio da legalidade, que alberga e se coordena com o da finalidade, de modo que as atividades de tratamento de dados pessoais sejam pautadas pela estrita observância da boa-fé na preservação e no tratamento de dados de caráter pessoal.”
Todas os extratos das atas das reuniões realizadas, bem como a relação dos integrantes da Comissão podem ser acessados aqui. As atas apresentam a síntese dos assuntos discutidos e a íntegra das diretrizes aprovadas pela CPD/CN-CNJ.
Leia a íntegra da notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias.
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias e do CNJ.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TRF3 entende que CND deve ser exigida para prática de atos notariais e registrais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024