Comissão do Senado votará punição para quem invadir terras destinadas à reforma agrária no Distrito Federal
O PLS 634/2015 viabiliza essa punição com alteração na Lei 4.947/1966, que criminaliza a invasão de terras da União, de estados e municípios que sejam objeto de reforma agrária
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, em decisão final, projeto de lei (PLS 634/2015) do senador Jorge Viana (PT-AC) que tem por objetivo pôr fim à impunidade de invasores de terras destinadas à reforma agrária no Distrito Federal. A proposta conta com parecer favorável do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
O PLS 634/2015 viabiliza essa punição com alteração na Lei 4.947/1966, que criminaliza a invasão de terras da União, de estados e municípios que sejam objeto de reforma agrária. Jorge Viana observou, na justificação do projeto, que o Distrito Federal não é relacionado entre os entes federados protegidos dessa ação.
“Essa omissão gera insegurança jurídica, haja vista que não há consenso entre julgadores e demais operadores do direito quanto à tipicidade de tal conduta”, argumentou o autor do PLS 634/2015.
Valadares considerou a correção do lapso na Lei 4.947/1966 “extremamente pertinente”.
“O Direito Penal é regido pelo preceito da reserva legal. Assim, normas incriminadoras devem ser certas, claras, estritas e taxativas. Inexistindo o termo “Distrito Federal” no tipo penal em questão, o Poder Judiciário muitas vezes não encontra outra saída exceto absolver os acusados de invadir, com intuito de ocupação, terras do Distrito Federal destinadas à reforma agrária”, pondera Valadares.
Uma vez aprovada a proposta, ela será enviada para exame da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
Em 30.11.2015
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