Em 23/09/2021

Comissões aprovam PLs sobre regularização de imóveis em APPs e isenção de custas e emolumentos para imóveis rurais


Aprovações dos Projetos de Lei ocorreram na CMADS e na CAPADR da Câmara dos Deputados.


As Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), ambas da Câmara dos Deputados, aprovaram, respectivamente, o Projeto de Lei n. 2.800/20215, que trata sobre a proteção da vegetação nativa, estabelecendo normas para a manutenção de imóveis residenciais e comerciais em Áreas de Preservação Permanente (APPs) localizadas em perímetros urbanos, e o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 784/2019, que dispõe sobre a criação, gestão e manejo de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), além de outras providências.

Regularização de imóveis residenciais e comerciais em APP

De acordo com as informações divulgadas pela Agência Câmara de Notícias, no primeiro caso, a CMADS aprovou a proposta que regulariza a situação de imóveis residenciais e comerciais localizados em APP urbana, ocupados e com “habite-se” ou alvará de licença de funcionamento expedido até 07/07/2009, além de contemplar, ainda, regras sobre regularização fundiária urbana. O Projeto de Lei n. 2.800/20215 é de autoria do Deputado Federal Alceu Moreira (MDB-RS) e tem como Relator o Deputado Federal Paulo Bengtson (PTB-PA), que recomendou a aprovação.

Como requisitos para regularização, no caso dos imóveis residenciais, a moradia deve gerar baixo ou nenhum impacto ambiental; respeitar o Plano Diretor do Município e dispor de área construída de, no máximo, 500m². O morador deve ainda ter a posse comprovada do imóvel e a conservação deste não pode implicar em supressões de flora nativa. Já para os imóveis comerciais, a atividade deve gerar baixo impacto ambiental; o ponto comercial deve possuir área construída de, no máximo, 1.000m² e o estabelecimento deve proporcionar livre acesso do público à APP em que está situado.

O projeto ainda deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Considerando que a Comissão de Desenvolvimento Urbano votou pela rejeição do projeto, o mesmo deverá ser analisado, também, pelo Plenário da Câmara dos Deputados e não tramita mais em caráter conclusivo.

RPPN: isenção tributária e de “taxas cartoriais”

Em relação ao Projeto de Lei n. 784/2019, de autoria do Deputado Federal Rodrigo Agostinho (PSB-SP), o texto substitutivo aprovado na CAPADR pelo Relator, Deputado Federal Jose Mario Schreiner (DEM-GO), prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), quando a parcela da RPPN cobrir mais de 30% da área total e permite o uso da reserva para obtenção de licenciamento para empreendimentos de significativo impacto ambiental, além de ampliar o rol de atividades na RPPN, como a instalação de criadouro para planos de recuperação de populações de animais silvestres localmente ameaçados ou de programas de repovoamento de áreas por espécies em declínio na região.

De acordo com a notícia divulgada, o projeto ainda cria o Fundo Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural e “isenta as reservas particulares de taxas cartoriais ou outros custos no processo de criação.” O projeto, que tramita em caráter conclusivo, deverá ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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