Em 23/09/2021

Marco Legal das Ferrovias tem votação adiada


PLS tem impacto no Registro de Imóveis. Governo Federal já editou MP sobre o tema.


O Senado Federal anunciou ontem, 22/09/2021, por meio de seu Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, que o Projeto de Lei do Senado n. 261/2018 (PLS), que reorganiza as regras do setor ferroviário e permite novos formatos para a atração de investimentos privados para essa modalidade de transporte, terá votação adiada para a próxima quarta-feira, 29/09/2021. O pedido foi requerido pelo Senador Jean Paul Prates (PT-RN), Relator do PLS no Senado Federal, sob o argumento de que foram apresentadas novas emendas e que há a intenção de emitir um novo relatório na segunda-feira, 27/09/2021. Até o momento, 51 emendas foram apresentadas.

Em agosto deste ano, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 1.065/2021 (MP), que dividiu opiniões no Senado Federal. Á época, para Prates, não há problema em prosseguir com o projeto por meio de uma MP, mas afirmou que PLS foi amplamente discutido e que a definição tem que ser feita com estratégia política, sendo suspeito e deselegante da parte dele opinar. Já para o Senador Jayme Campos (DEM-MT), que representa um Estado que já trata do tema, o PLS é o caminho mais adequado.

Com impacto no Registro de Imóveis, o PLS trata das Operações Urbanísticas em seus arts. 43 e seguintes. O art. 43 prevê a instalação de infraestruturas ferroviárias em zonas urbanas ou de expansão urbana, desde que em conformidade com o Plano Diretor do Município e no Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. O art. 44 e seus parágrafos preveem que sejam criadas empresas de serviços ferroviários e de desenvolvimento urbano, hipótese, na qual os titulares dos direitos reais sobre os imóveis necessários para o empreendimento poderão se tornar sócios dos projetos, mediante entrega do imóvel a título de integralização de capital. Na autorização de ferrovias urbanas, o projeto aposta na valorização imobiliária advinda do empreendimento.

Veja o texto inicial do PLS.

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Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.



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