Companhia Siderúrgica Nacional deve provar que aterro irregular não causou dano ambiental
MPF defende inversão do ônus da prova em ação contra aterro
Cabe à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) provar que não causou dano ambiental com a operação irregular de um de seus aterros de resíduos industriais. A inversão do ônus da prova foi defendida pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) em contrarrazões a um recurso apresentado pela CSN contra a decisão de primeira instância que a obrigou a antecipar o pagamento de honorários para realizar uma perícia deferida. O agravo será analisado em breve pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
A perícia foi deferida na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) que pede que a CSN remova 540 mil toneladas de resíduos perigosos do aterro “Márcia I”, construído sem licença há mais de 30 anos, para um aterro licenciado. Além da remoção, o MPF pede indenização de R$ 300 milhões pelo danos ambientais, que devem ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que recupera danos ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, entre outros. A perícia ajudará a avaliar, entre outros aspectos, o atual estado do local e a extensão do dano causado pelo despejo de resíduos industriais.
A PRR2 cita a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para defender que aquele que assume atividade potencialmente causadora de degradação ao meio ambiente deve demonstrar que não causou qualquer dano ambiental.
Sobre a PRR2 – A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) é a unidade do MPF que atua perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com jurisdição sobre Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Processos nº:
Agravo de Instrumento n.º 0107557-63.2014.4.02.0000 (2014.00.00.107557-5)
Ação Civil Pública n.º 2010.51.04.003455-3
Fonte: PRR2
Em 19.6.2015
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