Em 18/04/2023

Compra e venda. Alienação fiduciária. Credor fiduciário – indisponibilidade – averbação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de indisponibilidade de bens que recai sobre o credor fiduciário.


PERGUNTA: Recebemos um contrato bancário (financiamento) de Compra e Venda cumulado com Alienação Fiduciária. Pesa sobre o credor fiduciário uma ordem de indisponibilidade de bens (CNIB positivo). Posto isto, perguntamos: a indisponibilidade em nome do credor fiduciário deverá ser averbada na matrícula?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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