Compra e Venda. Alienação fiduciária. Indisponibilidade de bens.
CSMSP. Apelação Cível n. 1001257-77.2023.8.26.0506, Comarca de Ribeirão Preto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Eduardo Loureiro, julgada em 16/02/2024 e publicada em 22/02/2024.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA INVERSA JULGADA PROCEDENTE – REGISTRO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA COM FINANCIAMENTO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – QUALIFICAÇÃO NEGATIVA – ORDEM JUDICIAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS QUE RECAI SOBRE O DEVEDOR FIDUCIANTE – INEXISTÊNCIA DE OBSTÁCULO AO REGISTRO DO TÍTULO – PRECEDENTES DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – ÓBICE AFASTADO – APELAÇÃO PROVIDA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DÚVIDA E AUTORIZAR O REGISTRO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1001257-77.2023.8.26.0506, Comarca de Ribeirão Preto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Eduardo Loureiro, julgada em 16/02/2024 e publicada em 22/02/2024). Veja a íntegra na Kollemata.
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