Compra e Venda. Alienação Fiduciária. Leilão – cláusula – prazo legal.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do prazo para realização do leilão no procedimento de alienação fiduciária.
PERGUNTA: Recebemos um título para registro da uma Compra e Venda com Alienação Fiduciária. Foi informado no contrato - cláusula do leilão, que será procedido o leilão público no prazo de 30 dias. Portanto, conforme o art. 27 da Lei n. 9.514/1997, o artigo informa que o prazo é de 60 dias. A credora insiste em manter o prazo de 30 dias, alegando que terá o prazo de até 60 dias, mas pode ser feito antes. O entendimento é que a credora não pode informar no contrato um prazo menor que previsto em lei. Gostaria de saber qual entendimento a respeito.
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