Proteção do bem de família em imóveis de propriedade empresarial
Confira a opinião de Daniel Silveira Santiago publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Daniel Silveira Santiago intitulada “Proteção do bem de família em imóveis de propriedade empresarial”, onde o autor analisa a decisão proferida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou e ampliou a proteção ao bem de família ao reconhecer a possibilidade de impenhorabilidade de imóveis formalmente registrados em nome de pessoas jurídicas quando destinados exclusivamente à moradia de seus sócios. De acordo com Santiago, a decisão “representa um marco na evolução jurisprudencial do bem de família, ao reforçar que a proteção da moradia deve prevalecer sobre formalidades como a titularidade do imóvel, desde que demonstrada sua destinação exclusiva à habitação familiar”, mas ressalta que “a decisão exige cautela na sua aplicação prática, de modo a evitar que essa proteção seja desvirtuada para fraudes patrimoniais ou simulações destinadas a frustrar legítimos direitos de credores.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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