Compra e venda. Alienação fiduciária. Preço – moeda estrangeira. Indexação – moeda nacional.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da necessidade de constar, no contrato celebrado, o valor da dívida em moeda corrente nacional.
PERGUNTA: No caso de Instrumento Particular de Compra e Venda de Insumos com Alienação Fiduciária, onde o preço da compra e venda está expresso apenas em moeda estrangeira e se menciona que será convertido em moeda nacional, de acordo com sua cotação do dia, na data do vencimento (indexação), devo exigir que seja mencionando a necessidade de constar o valor da dívida em moeda corrente nacional, com fulcro nos arts. 315 e 318, ambos do Código Civil, e no art. 6º da Lei n. 8.880/94, haja vista que o contrato foi celebrado no Brasil e por partes domiciliadas no País?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Atos constitutivos dos condomínios poderão ter visto obrigatório de advogados
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART terão workshops gratuitos
- CNJ abre 2ª Semana Nacional da Regularização Fundiária – Solo Seguro no Amazonas
- Carta de Manaus encerra o 94º ENCOGE