Compra e venda. Alienação fiduciária. Preço – moeda estrangeira. Indexação – moeda nacional.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da necessidade de constar, no contrato celebrado, o valor da dívida em moeda corrente nacional.
PERGUNTA: No caso de Instrumento Particular de Compra e Venda de Insumos com Alienação Fiduciária, onde o preço da compra e venda está expresso apenas em moeda estrangeira e se menciona que será convertido em moeda nacional, de acordo com sua cotação do dia, na data do vencimento (indexação), devo exigir que seja mencionando a necessidade de constar o valor da dívida em moeda corrente nacional, com fulcro nos arts. 315 e 318, ambos do Código Civil, e no art. 6º da Lei n. 8.880/94, haja vista que o contrato foi celebrado no Brasil e por partes domiciliadas no País?
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