Compra e venda. Alienante – regime de bens – diverso do legal. Pacto antenupcial – exigência.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.274003-9/001, Comarca de Lavras, Relator Des. Ramom Tácio, julgada em 08/02/2023 e publicada em 09/02/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ALIENANTE CASADO SOB REGIME DE BENS DIVERSO DO LEGAL – PACTO ANTENUPCIAL – EXIGÊNCIA – NECESSIDADE. - Se o proprietário for casado sob regime de bens diverso do legal, deverá ser averbado, por ocasião da aquisição do imóvel, o número do registro do pacto antenupcial no Ofício de Registro de Imóveis (PC/TJMG n° 93/2020, art. 797). (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.274003-9/001, Comarca de Lavras, Relator Des. Ramom Tácio, julgada em 08/02/2023 e publicada em 09/02/2023). Veja a íntegra.
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