Compra e Venda. Alteração do comprador após o registro. Aquisição com recursos próprios. Retificação – impossibilidade.
TJPR. Apelação Cível n. 0055515-59.2020.8.16.0014, Comarca de Londrina, Relator Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea, julgada em 06/08/2021 e publicada em 09/08/2021.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALTERAÇÃO DO COMPRADOR APÓS O REGISTRO. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL FOI COMPRADO POR UM DOS CÔNJUGES COM NUMERÁRIO ADVINDO DE HERANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. (TJPR. Apelação Cível n. 0055515-59.2020.8.16.0014, Comarca de Londrina, Relator Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea, julgada em 06/08/2021 e publicada em 09/08/2021). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Confissão de dívida. Hipoteca. Dois credores com valores diferentes.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes