Compra e venda. Alvará judicial. Inventário e partilha. Cláusulas restritivas.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alvará judicial para alienação de imóvel em inventário e partilha.
PERGUNTA: Foi apresentada uma escritura de compra e venda de um imóvel rural (acompanhada do respectivo alvará). O imóvel é gravado com cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. O imóvel pertence ao filho do doador que era casado na época da doação onde gravou com as referidas cláusulas. Assim, a esposa veio a falecer e as filhas entraram com inventário judicial arrolando nos bens esta gleba. No processo de inventário, a Juíza de Direito expediu um alvará judicial para venda de toda a gleba de terras, onde eles estão apresentando esse alvará e solicitando a lavratura da escritura. O Tabelionato local lavrou a escritura com base nesse alvará judicial. Com isso, surgem as dúvidas: posso registrar a escritura usando o alvará mesmo gravado com inalienabilidade? Posso recusar a não registrar a escritura e consequentemente não cumprir o alvará judicial?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Servidão administrativa. Proprietário – legitimidade. Continuidade Registral.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024