Compra e Venda. Área inferior a 125m². Alvará Judicial. Princípio da Segurança Jurídica.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.20.511685-8/001, Comarca de Alfenas, Relator Des. Wilson Benevides, julgada em 15/12/2021 e publicada em 16/12/2021.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL – REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL - ÁREA INFERIOR A 125 M² – PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO DO RECURSO. Cuidando-se a pretensão de mera transferência de imóvel já registrado há mais de 40 anos, embora com área inferior à legal, sem qualquer oposição da municipalidade, inaplicável a norma contida no art. 4º, inciso II, da Lei 6766/79, que limita as dimensões mínimas do lote a 125m². (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.20.511685-8/001, Comarca de Alfenas, Relator Des. Wilson Benevides, julgada em 15/12/2021 e publicada em 16/12/2021). Veja a íntegra.
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