Em 04/01/2022

Lei n. 14.290, de 3 de janeiro de 2022


Dispõe sobre a criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região; e dá outras providências.


Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 04/01/2022, Edição n. 2, Seção 1, p. 1), a Lei n. 14.290/2022, que cria a Procuradoria Regional da República da 6ª Região (PRR-6ª Região), com sede na cidade de Belo Horizonte e com atribuição em todo o Estado de Minas Gerais. A lei passou a vigorar a partir de ontem, 03/01/2022.

Segundo o texto legal, “o Procurador-Geral da República instalará a PRR-6ª Região no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6ª Região).

Veja a íntegra da Lei.

Veja também:

  • Lei n. 14.226, de 20 de outubro de 2021 - Dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008, para modificar a composição do Conselho da Justiça Federal.

Fonte: IRIB.



Compartilhe