Lei n. 14.290, de 3 de janeiro de 2022
Dispõe sobre a criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região; e dá outras providências.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 04/01/2022, Edição n. 2, Seção 1, p. 1), a Lei n. 14.290/2022, que cria a Procuradoria Regional da República da 6ª Região (PRR-6ª Região), com sede na cidade de Belo Horizonte e com atribuição em todo o Estado de Minas Gerais. A lei passou a vigorar a partir de ontem, 03/01/2022.
Segundo o texto legal, “o Procurador-Geral da República instalará a PRR-6ª Região no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6ª Região).”
Veja também:
- Lei n. 14.226, de 20 de outubro de 2021 - Dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008, para modificar a composição do Conselho da Justiça Federal.
Fonte: IRIB.
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