Em 01/04/2021

Compra e Venda. Área inferior a 125m². Imóvel matriculado. Situação consolidada. Requisito urbanístico – descabido.


TJMG. Apelação Cível nº 1.0000.20.578356-6/001, Comarca de Além Paraíba, Relator Des. Elias Camilo Sobrinho, julgada em 25/03/2021 e publicada em 26/03/2021.


EMENTA OFICIAL: PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – ALVARÁ JUDICIAL – AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO DE ESCRITURAS PÚBLICAS DE COMPRA E VENDA – ÁREA INFERIOR A 125 m² (CENTO E VINTE E CINCO METROS QUADRADOS) – ARTIGO 4º, II, DA LEI FEDERAL Nº 6.766/1979 – IMÓVEL COM MATRÍCULA – AUSÊNCIA DE OBJEÇÃO DO PODER PÚBLICO – CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO PELO DECURSO DO TEMPO – EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO DE PROPRIEDADE – RECURSO PROVIDO. 1. O artigo 4º, II, da Lei Federal nº 6.766/1979 está inserido no capítulo reservado aos “requisitos urbanísticos para loteamento”, os quais devem ser observados por ocasião da solicitação de loteamento urbano perante o Poder Público. 2. Se o imóvel com menos de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) possui Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, em que foram registradas transações de compra e venda do imóvel, sem qualquer objeção do Poder Público por quase 27 (vinte e sete) anos, resta consolidada a situação pelo decurso do tempo, sendo descabido exigir o cumprimento de requisito urbanístico como condição à transmissão da propriedade a terceiros. (TJMG. Apelação Cível nº 1.0000.20.578356-6/001, Comarca de Além Paraíba, Relator Des. Elias Camilo Sobrinho, julgada em 25/03/2021 e publicada em 26/03/2021). Veja a íntegra.



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