Em 21/03/2022
Compra e venda. Bem reservado. Regime matrimonial – comunhão de bens. Cônjuge – óbito.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da venda de imóvel adquirido como bem reservado.
PERGUNTA: Mulher casada sob o regime da Comunhão de Bens adquiriu imóvel na condição de bens reservados. O marido interveio na compra. Ele veio a falecer. O seu óbito foi averbado. Ela pode vender os bens sem que promova o inventário dele? Pode ser registrada a escritura de compra e venda?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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