Compra e venda. Condomínio indiviso. Fração ideal com localização certa e determinada. Módulo urbano – burla. Condomínio edilício – formalização.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.048385-5/001, Comarca de Alfenas, Relator Des. Versiani Penna, julgada em 08/07/2021 e publicada em 15/07/2021.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA – FRAÇÃO IDEAL COM LOCALIZAÇÃO CERTA E DETERMINADA – NEGATIVA DE REGISTRO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA – INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES OBJETIVOS – SENTENÇA CITRA PETITA – RECONHECIMENTO V CAUSA EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO - ARTIGO 1.013, §3º, III DO CPC – LEGALIDADE DA NEGATIVA – INEXISTÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO – NECESSIDADE – EXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO INDIVISO - POSSÍVEL BURLA AO MÓDULO URBANO – ARTIGO 4º, II DA LEI 6.766/79. - Havendo nulidade na sentença, por vício de julgamento citra petita, pode o Tribunal suprir o vício, desde que o processo esteja em condições imediatas de julgamento, com base no art. 1013, §3º, III, do NCPC. - É lícita a negativa de registro de escritura de compra e venda de fração ideal com localização certa e determinada de imóvel em condomínio indiviso sem que haja a constituição de condomínio edilício. - Configura possível burla ao módulo urbano, previsto no artigo 4º, II da Lei 6.766/79, a tentativa de registro de fração ideal com localização certa e determinada nestas condições, tendo em vista as dimensões do lote do referido imóvel, razão pela qual se faz necessária a instituição de condomínio edilício. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.048385-5/001, Comarca de Alfenas, Relator Des. Versiani Penna, julgada em 08/07/2021 e publicada em 15/07/2021). Veja a íntegra.
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