Em 19/07/2021
Usucapião extrajudicial. Retificação de área. Alienação Fiduciária. Notificação. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da competência para realização de notificação nos casos de usucapião extrajudicial, retificação de área e alienação fiduciária.
PERGUNTA: Nos procedimentos de usucapião extrajudicial, retificação de área e alienação fiduciária, se o endereço para notificação pertencer à outra Comarca, a notificação poderá ser realizada por carta com Aviso de Recebimento diretamente pelo Oficial de Registro de Imóveis responsável pelo procedimento? Ou deverá ser encaminhada ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos competente da Comarca do endereço?
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