Compra e venda entre descendente e ascendente. Condomínio Civil. Direito de preferência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda entre descendente e ascendente.
PERGUNTA: Foi protocolada Escritura Pública de Compra e Venda de um imóvel em condomínio civil. Na matrícula o vendedor tem metade do imóvel e mais uma fração ideal adquirida por herança que está em comum com a mãe e demais irmãos. Ele está alienando a sua metade adquirida no primeiro registro à mãe. Pergunto-lhes: é possível registrar a compra e venda considerando que há uma venda entre filho e mãe e também porque não consta a indicação de ser dada a preferência aos demais condôminos, irmãos?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Bem de Família. Sociedade empresária – devedora. Sócio – titular do imóvel gravado. Impenhorabilidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano