Em 31/01/2023

Compra e venda entre descendente e ascendente. Condomínio Civil. Direito de preferência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda entre descendente e ascendente.


PERGUNTA: Foi protocolada Escritura Pública de Compra e Venda de um imóvel em condomínio civil. Na matrícula o vendedor tem metade do imóvel e mais uma fração ideal adquirida por herança que está em comum com a mãe e demais irmãos. Ele está alienando a sua metade adquirida no primeiro registro à mãe. Pergunto-lhes: é possível registrar a compra e venda considerando que há uma venda entre filho e mãe e também porque não consta a indicação de ser dada a preferência aos demais condôminos, irmãos?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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