Em 14/04/2022

Compra e venda entre ex-cônjuges. Divórcio. Partilha – ausência. Comunhão parcial de bens.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda celebrada entre ex-cônjuges.


PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Compra e Venda onde foi celebrada a venda de 50% do imóvel da ex-mulher ao ex-marido. Foram apresentados os documentos para a averbação do divórcio do ex-casal. Eles eram casados sob o regime da comunhão parcial de bens e adquiriram o imóvel na constância do casamento. Ao apresentarem a Escritura Pública de Divórcio, constaram na mesma que não tinham bens a partilhar. Posto isto, perguntamos: neste caso, prevalece a mancomunhão ou pode-se entender que, em virtude da dissolução da sociedade conjugal, no caso o Divórcio, os bens passaram ao estado de condomínio? Esta declaração de não ter bens a partilhar na Escritura de Divórcio tem de ser retificada?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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