Compra e Venda. Fração ideal. Regularização Fundiária. Desmembramento. Escritura definitiva.
TJMT – Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. Apelação Cível n. 1000683-38.2017.8.11.0003, Relatora Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak, julgada em 07/12/2020, Publicado no DJE em 22/01/2021.
EMENTA OFICIAL: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FINALIDADE DE CONCESSÃO DA ESCRITURA DEFINITIVA – VENDA DE FRAÇÃO DE IMÓVEL – VENDAS SUCESSIVAS – ADQUIRENTE DE BOA-FÉ – PENDÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA TOTALIDADE IMÓVEL PERANTE O MUNICÍPIO – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é questão do Apelante ser adquirente de boa-fé, mas sim de impossibilidade jurídica do pedido, posto que o art. 37 da Lei nº 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano), proíbe a venda de parte (fração) do imóvel ou o seu desmembramento sem o devido registro. 2. Imprescindível é a regularização fundiária para posterior realização de processo de desmembramento de fração do imóvel. 3. Recurso de Apelação desprovido. (TJMT – Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. Apelação Cível n. 1000683-38.2017.8.11.0003, Relatora Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak, julgada em 07/12/2020, publicada no DJe em 22/01/2021). Veja a íntegra.
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