Usucapião extrajudicial. FMP – área inferior. Minas Gerais.
IRIB Responde se manifesta acerca da usucapião extrajudicial de imóveis com área inferior à Fração Mínima de Parcelamento.
PERGUNTA: Considerando que os Tribunais Superiores vêm admitindo a usucapião judicial de imóveis menores que a Fração Mínima de Parcelamento (FMP), sejam eles urbanos ou rurais, quando se trata da modalidade constitucional da aquisição originária, perguntamos: é possível a usucapião extrajudicial de imóveis abaixo da FMP?
Veja a pergunta completa e sua respectiva resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
* NOTA DE ESCLARECIMENTO: As respostas do IRIB Responde não implicam qualquer responsabilidade do Instituto acerca de seu conteúdo, sendo estas uma opinião do seu colaborador, tampouco representam qualquer tipo de assessoria ou consultoria jurídica prestada pelo Instituto, devendo ser considerada apenas como elemento de apoio à atividade registral. Ademais, as orientações contidas na base de dados do IRIB Responde devem ser consideradas aplicando-se a legislação vigente à época da resposta. Por tal motivo, recomenda-se vigilância quanto à posteriores alterações legislativas ou mudanças de entendimento.
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