Em 08/03/2023

Compra e venda. Imóvel limítrofe. Abertura de matrícula. Competência registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula de imóvel localizado em circunscrições limítrofes.


PERGUNTA: Foi apresentada escritura pública de compra e venda na qual foi vendido o imóvel rural com área de 230ha, localizado no Município vizinho e devidamente registrado naquele Registro de Imóveis competente. Entretanto, consta na escritura que, na verdade, do total da área (230ha), 10ha encontra-se no Município em que sou titular e o restante, no Município já matriculado. Junto com a escritura foi apresentado: 1) requerimento para abertura de matrícula dos 10ha; 2) Certidão do IGC indicando a confrontação como mencionado; B) mapa e memorial da área dos 10ha. Diante disso, pergunto: é possível abrir a matrícula dos 10ha na forma como solicitada e, na sequência, proceder ao registro da escritura pública, com o valor proporcional ao da compra como indicado na escritura? Caso contrário, como proceder?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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