Em 16/03/2023

Compra e venda. Imóvel público. Alienação fiduciária.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda de imóvel público.


PERGUNTA: Recebemos um contrato de compra e venda com alienação fiduciária. Ocorre que o vendedor é um Estado da Federação. Não foi consignado no título se a aquisição ocorreu por concorrência ou leilão. Neste caso, deveremos solicitar a carta de arrematação? Como na forma de pagamento do imóvel consta um valor por recursos próprios e outro decorrente do financiamento, qual título deverá ser registrado? Seria possível registrar a carta de arrematação com alienação fiduciária?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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