Em 05/07/2021
Compra e venda. Imóvel gravado com cláusula de incomunicabilidade. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de imóvel alienado gravado com cláusula de incomunicabilidade.
PERGUNTA: Imóvel alienado gravado com cláusula de incomunicabilidade, sem a realização do cancelamento da referida cláusula. O gravame perde sua eficácia em decorrência da venda? No caso em que seja necessário realizar a baixa, qual título hábil?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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