Compra e Venda. Lote inferior a 125 metros quadrados. Autorização municipal.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.228231-1/001, Comarca de Sacramento, Relator Des. Alexandre Victor de Carvalho, julgada em 26/04/2023 e publicada em 28/04/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – REGISTRO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – LOTE INFERIOR A 125 METROS QUADRADO – MATRÍCULA REALIZADA HÁ MAIS DE TRINTA ANOS COM AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO – RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E BOA-FÉ – SENTENÇA MANTIDA. Apesar de área inferior à legalmente permitida, deve de ser deferido o registro do contrato de compra de venda de imóvel com matrícula realizada há mais de 30 anos, com a devida autorização do Município onde se localiza, sob pena de afronta aos princípios da Segurança Jurídica, Razoabilidade, Proporcionalidade e Boa-fé. Recurso Desprovido. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.228231-1/001, Comarca de Sacramento, Relator Des. Alexandre Victor de Carvalho, julgada em 26/04/2023 e publicada em 28/04/2023). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Parcelamento do solo. Desmembramento. Imóvel – destinação.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024