Em 17/07/2023

Compra e venda. Loteamento. Patrimônio de afetação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Patrimônio de Afetação em loteamento.


PERGUNTA: Uma empresa adquiriu, através de Escritura Pública de Compra e Venda e registro, dezenas de lotes de um loteamento devidamente constituído. A empresa, pretendendo construir nos referidos lotes, e posteriormente vender através de financiamento bancário, veio ao Cartório de Registro de Imóveis requerer averbação do Patrimônio de Afetação com base na nova Lei n. 14.382/2022, alegando poder afetar imóveis isolados ou geminados. Pergunta: poderá a empresa, após adquirir imóveis de um determinado loteamento, requerer averbação do Patrimônio de Afetação em seu nome?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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