Imóvel rural. Usucapião judicial. Georreferenciamento.
TJRS. 19ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5000021-14.2013.8.21.0085, Comarca de Cacequi, Relator Des. Marco Antonio Angelo, julgado em 23/06/2023 e publicado em 30/06/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE GEORREFERENCIAMENTO. Resulta obrigatória a realização de laudo de georreferenciamento dos imóveis rurais em ação de usucapião em razão da necessidade da exata individualização do imóvel, já que a decisão judicial servirá para registro, evitando distorções entre as informações constante do álbum imobiliário e a realidade. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELAÇÃO PROVIDA. (TJRS. 19ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5000021-14.2013.8.21.0085, Comarca de Cacequi, Relator Des. Marco Antonio Angelo, julgada em 23/06/2023 e publicada em 30/06/2023). Veja a íntegra.
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