COMPRA E VENDA. MASSA FALIDA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE – REGISTRO – ATO INEFICAZ. TERMO LEGAL.
STJ. Recurso Especial n. 1.597.084 – Santa Catarina, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 01/12/2020, DJe de 04/12/2020.
EMENTA OFICIAL: RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. FALÊNCIA. REGISTRO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. TERMO LEGAL. ARTIGO 129 DA LEI Nº 11.101/2005. NÃO INCIDÊNCIA. INICIAL. CAUSA DE PEDIR. CONLUIO FRAUDULENTO. RETORNO. ORIGEM. NECESSIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Cinge-se a controvérsia a verificar se o registro de transferência de propriedade imóvel no termo legal da falência, mas antes da decretação da quebra, se enquadra na hipótese do artigo 129, VII, da Lei nº 11.101/2005, dispensando a prova da fraude para declaração de sua ineficácia.
3. O artigo 129 da Lei nº 11.101/2005 elenca as hipóteses em que os atos do falido serão considerados ineficazes perante a massa, ainda que praticados de boa-fé.
4. O ato do falido considerado objetivamente ineficaz pela Lei de Recuperação Judicial e Falência é o registro de transferência de propriedade após a decretação da quebra e não no termo legal da falência.
5. Ação ajuizada com fundamento na ocorrência de conluio fraudulento, questão a ser apurada nas instâncias de origem.
6. Recurso especial parcialmente provido. (STJ. Recurso Especial n. 1.597.084 – Santa Catarina, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 01/12/2020, DJe de 04/12/2020). Veja a íntegra no Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Portal do IRIB: toda informação reunida em um só lugar
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!