Em 05/08/2021
Compra e Venda. Outorga uxória – ausência. Vendedor – regime matrimonial – comunhão universal de bens. Imóvel recebido em doação com cláusula de incomunicabilidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1001442-18.2020.8.26.0443, Comarca de Piedade, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 27/05/2021, DJ de 02/06/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Escritura pública de compra e venda – Ausência de outorga uxória – Título qualificado negativamente – Vendedor casado sob o regime da comunhão universal de bens – Imóvel recebido em doação, com cláusula de incomunicabilidade – Dúvida procedente – Óbice mantido – Nega-se provimento ao recurso. (CSMSP. Apelação Cível n. 1001442-18.2020.8.26.0443, Comarca de Piedade, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 27/05/2021, DJ de 02/06/2021). Veja a íntegra.
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